A entidade patronal pode recusar ao trabalhador o gozo de férias?
No caso de recusa o trabalhador tem direito a uma compensação financeira equivalente ao triplo da retribuição correspondente ao período em falta.
Significa que o empregador não pode recusar o gozo de férias sem nenhuma contrapartida.
Paula Mano, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, esclarece o que está previsto na lei.