O pacto de preferência é um contrato pelo qual alguém assume a obrigação de, em igualdade de condições, escolher determinada pessoa (a outra parte ou terceiro) como seu contraente, no caso de se decidir a celebrar certo negócio.
Os pactos de preferência são admitidos em relação à compra e venda mas também relativamente a todos os contratos em que faça sentido a opção por certa pessoa sobre quaisquer outros concorrentes.
O "Pacto de Preferência" é explicado pela Dra. Lara Fontes Oliveira na rubrica "Em Nome da Lei".