A doação está prevista do Código Civil e define-se como um contrato pelo qual uma pessoa dispõe gratuitamente ou coisa ou um direito.
A doação tem carater contratual pelo que necessita de uma proposta e aceitação.
No entanto, há elementos obrigatórios. Por exemplo, tem de estar em causa uma atribuição patrimonial que gere enriquecimento, tem de ser feito à custa do doador, entre outros critérios.
Acompanhe as explicações da Dra. Laura Fontes da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues.