O gás e a eletricidade são considerados serviços públicos essenciais da sociedade na medida em que são necessários para a realização das atividades do cotidiano.
Por isso, de forma a garantir que estes serviços sejam fornecidos corretamente, a lei cria um mecanismo de proteção dos consumidores.
Na rubrica "Em nome da lei" divulgamos esses acordos.
A Dra. Elisa Silva, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, relembra que a prestação desses serviços deve ser feita sem risco para o consumidor.
Desta forma, há lugar a indenização sempre que os serviços prestados sejam defeituosos.