A greve é definida como a abstenção coletiva e concertada da prestação de trabalho por um conjunto de trabalhadores com vista à satisfação de objetivos comuns.
Trata-se de um direito dos trabalhadores consagrado na Constituição Portuguesa.
A primeira etapa é a decisão e declaração de greve e deve ser comunicada e decretada pelas associações sindicais.
A Dra. Lara Oliveira, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, explica os passos, previstos na lei, no âmbito do direito à greve.