• DATE 10/09/2024
O proprietário ou o condutor do veículo são os responsáveis pelos prejuízos que este possa causar.
Em caso de acidente podem mesmo ter de pagar uma elevada indemnização.
Para proteger o interesse dos lesados é obrigatório o seguro de responsabilidade civil dos veículos terrestres a motor.
Um veículo sem seguro de responsabilidade civil pode ser apreendido pelas autoridades.
 
A Dra. Lara Oliveira, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, lembra as obrigações dos proprietários dos veículos.
 
Lido 909 vezes Última alteração em quarta-feira, 11 setembro 2024 20:08
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