O direito a férias está consagrado na Constituição da República Portuguesa.
Todos os anos, o trabalhador por conta de outrém, usufrui de férias pagas, correspondentes a 22 dias úteis.
Este direito não pode ser trocado por outro tipo de compensação mesmo com o acordo do trabalhador, esclarece Lara Oliveira, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues.