• DATE 22/02/2023
O direito a férias está consagrado na Constituição da República Portuguesa.
Todos os anos, o trabalhador por conta de outrém, usufrui de férias pagas, correspondentes a 22 dias úteis.
Este direito não pode ser trocado por outro tipo de compensação mesmo com o acordo do trabalhador, esclarece Lara Oliveira, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues.
 
Lido 695 vezes Última alteração em quarta-feira, 22 fevereiro 2023 23:12
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