Em Portugal, após o nascimento de uma criança, a mãe e o pai têm o direito de usufruir de uma licença parental que é paga pela Segurança Social.
Foi recentemente aprovada uma proposta que prevê que a licença parental obrigatória do pai passe dos atuais 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou interpolados.
A Dra. Elisa Silva, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, explica as alterações previstas.