Os contratos de arrendamento antigos vão permanecer congelados para sempre, ou seja, ficam de fora do atual regime de arrendamento urbano.
Por outras palavras, o contrato de arrendamento antigo não cessa a não ser por iniciativa dos próprios arrendatários. O valor da renda pode subir mas quem vai assumir essa atualização juntos dos senhorios é o Estado.
A medida vem trazer mais segurança aos arrendatários e aos senhorios que passam também a beneficiar de isenções fiscais.
Mais pormenores na rubrica "Em Nome da Lei" com Joana Vieira Gomes, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues.