A licença de casamento é um direito previsto na lei portuguesa e aplica-se a todos os trabalhadores que contraíram matrimónio.
A licença de casamento tem um período de 15 dias seguidos (incluídos fins de semana e feriados) ou 11 dias úteis a contar a partir do dia da cerimónia.
Não há prejuízo no direito à remuneração, exceto o subsídio de alimentação.
A licença de casamento também não afeta o período de férias do trabalhador.
Oiça a rubrica "Em Nome da Lei" com Lara Oliveira, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues.