Centro Islâmico da Madeira contesta proibição de burca

O Centro Cultural Islâmico da Madeira manifesta "profunda preocupação com a aprovação, na generalidade, da proposta de lei que pretende proibir o uso de roupas que cubram o rosto em espaços públicos".

Em comunicado, o Centro Cultural Islâmico afirma que "esta proposta constitui uma clara violação dos princípios consagrados na Constituição da República Portuguesa".

O Centro aponta os seguintes artigos:
 
Artigo 13.º — Princípio da Igualdade, que garante que ninguém pode ser discriminado por motivos de religião;
 
Artigo 41.º — Liberdade de Consciência, Religião e Culto, que assegura a todas as pessoas o direito de professar e manifestar livremente a sua fé.
 
Por isso, afirma que "é uma contradição falar em “liberdade” enquanto se tenta forçar as mulheres a usar ou deixar de usar aquilo que os outros acham correto, em vez de respeitar a sua escolha pessoal e consciente". Diz também que "qualquer tentativa de limitar a expressão religiosa através do vestuário representa discriminação e opressão institucional contra uma minoria religiosa pacífica e integrada. O uso do véu ou da burca, para quem o escolhe livremente, é uma manifestação de fé, não de submissão".

O Centro Cultural diz que "a aprovação desta proposta abre um precedente perigoso, contrário à liberdade individual e ao respeito pela diferença".
 
O Centro Cultural Islâmico da Madeira repudia todas as formas de difamação e de intolerância dirigidas à comunidade muçulmana e reafirma o seu compromisso com o diálogo, a paz e a convivência harmoniosa entre todos os cidadãos.
Última alteração em Sábado, 25 outubro 2025 14:14

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