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  • DATE 24/02/2021

Com a saída do Reino Unido da União Europeia o que deverão fazer os cidadãos portugueses e seus familiares para continuarem a residir legalmente no país?

Os cidadãos portugueses e os seus familiares que atualmente residem ou passem a residir no Reino Unido até ao dia 31 de dezembro de 2020, têm de se candidatar junto das autoridades britânicas para obtenção do estatuto de residente no âmbito do EU Settlement Scheme (EUSS). Deverão, assim, obter um estatuto de residente permanente (settled status), ou estatuto de residente provisório (pre-settled status).

Qual a data limite para apresentar a candidatura e o que acontece a quem não respeitar o prazo estipulado?

O prazo limite para a submissão de uma candidatura ao estatuto de residente no âmbito do EU Settlement Scheme é 30 de junho de 2021. Os cidadãos que não tenham submetido a sua candidatura dentro deste prazo ficarão numa situação irregular e ilegal no Reino Unido, pelo que é fundamental que todos os cidadãos submetam a sua candidatura até 30 de junho de 2021.

Quem está isento de apresentar candidatura?

Estão isentos os cidadãos portugueses que tenham dupla nacionalidade britânica, ou irlandesa, ou seja, que sejam simultaneamente portugueses e nacionais do Reino Unido, ou da Irlanda. Estão também isentos os nacionais titulares de uma autorização permanente de residência, designada Indefinite Leave to Remain no RU, embora seja recomendável que mesmo estes obtenham estatuto de residente. Há ainda regimes específicos para certas categorias de cidadãos, como é o caso dos trabalhadores transfronteiriços.

Lido 858 vezes Última alteração em quarta-feira, 24 fevereiro 2021 23:17
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