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  • DATE 11/05/2021

O problema é comum na sociedade atual.

Alguns cidadãos têm dívidas e não as conseguem pagar.
A chamada "exoneração do passivo restante" aplica-se em caso de insolvência pessoal e permite aos devedores obter o perdão das suas dívidas que não sejam integralmente pagas no processo de insolvência após a liquidação do património devedor ou nos 5 anos posteriores ao encerramento do processo.
 
Significa que após este período o devedor poderá ver perdoadas as suas dívidas que ainda não tinham sido pagas.
 
A Dra. Cátia de Almeida Pereira, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, esclarece as condições para beneficiar deste mecanismo previsto na lei.
 
Lido 760 vezes Última alteração em quinta-feira, 13 maio 2021 06:46
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