ÚLTIMAS RCM

  • Dicas para poupar água
  • Bordado Madeira (com vídeo)
  • Não declarar trabalho doméstico passa a ser crime
  • "A Cabrinha": música popular (com vídeo)
  • Março é o mês do consumidor
  • Como se chama este fruto?
  • Contratos antigos congelados
  • O que são as "beiças"
  • DECO alerta para dificuldades nas candidaturas ao programa "Reequilibrar"
  • Licença parental
  • Safra do atum (com vídeo)
  • Apoio no pagamento do crédito à habitação
  • Quantos dias de férias tem direito?
  • Visite a Empresa de Cervejas da Madeira
  • Cuidado com a publicidade enganosa
PUB
  • DATE 18/12/2022

O gás e a eletricidade são considerados serviços públicos essenciais da sociedade na medida em que são necessários para a realização das atividades do cotidiano.

Por isso, de forma a garantir que estes serviços sejam fornecidos corretamente, a lei cria um mecanismo de proteção dos consumidores.

Na rubrica "Em nome da lei" divulgamos esses acordos.

A Dra. Elisa Silva, da Sociedade de Advogados Mano e Rodrigues, relembra que a prestação desses serviços deve ser feita sem risco para o consumidor.

Desta forma, há lugar a indenização sempre que os serviços prestados sejam defeituosos. 

 

Lido 250 vezes Última alteração em terça-feira, 20 dezembro 2022 21:24
Tagged under:

Artigos relacionados

Visitantes

14640758
Hoje1463

Associação Cultural e Recreativa Cantinho da Madeira
NIPC 517 099 950
Registo na ERC: 700067

Descarregue as nossas APP´s
para iOS e Android

Top
Aviso! Este site utiliza cookies para melhorar e personalizar a navegação dos utilizadores. More details…