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  • DATE 29/06/2020

A Lei portuguesa obriga a que o progenitor a quem não é concedida a guarda do filho menor pague uma pensão de alimentos.

A pensão de alimentos não se destina apenas a suportar as despesas de alimentação tidas com o menor, mas tem em conta todos os gastos relacionados com o bem-estar e crescimento da criança, tais como vestuário, habitação, transportes, escolaridade e educação, saúde, etc.

O que acontece se o progenitor obrigado a pagar a pensão de alimentos sofrer uma redução de ordenado devido à Pandemia? Continua obrigado a manter o valor estabelecido pelos tribunais ou acordado com o outro progenitor(a)?

A explicação é dada pela Dra. Silvia Alves Páscoa da Sociedade de Advogados Mano & Rodriguez.

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